Gilmar Mendes suspende trechos da lei do Impeachment; decisão será analisada pelo plenário do STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por meio de decisão liminar partes da lei do impeachment que tratam do afastamento cautelar de ministros da própria Corte. A determinação atende a ações apresentadas pelo partido solidariedade e pela associação dos magistrados brasileiros (AMB), que argumentam que dispositivos da legislação de 1950 não foram compatibilizados com a constituição de 1988.

Entre os trechos suspensos estão regras que definem o quórum necessário para abertura de um processo de impeachment, quem tem legitimidade para apresentar denúncias e a possibilidade de enquadrar decisões judiciais como crime de responsabilidade. Para Gilmar Mendes, o modelo atual — que permite autorização do processo por maioria simples do senado — fragiliza garantias constitucionais como vitaliciedade e inamovibilidade.

Na decisão, o ministro defende que o quórum adequado deve ser de dois terços da casa, o equivalente a 54 senadores, o mesmo número exigido para aprovação da nomeação de um ministro do STF.

A liminar tem efeito imediato e ainda será levada à análise do plenário do Supremo, que poderá mantê-la ou derrubá-la.

A advocacia-geral da união (AGU) solicitou nesta quarta-feira (3) que Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconsidere a decisão.