Santos aprova lei que obriga cardápios físicos e em braile
Santos passa a contar com uma nova medida de acessibilidade e defesa do consumidor. Foi sancionada a lei complementar 1.316, que obriga restaurantes, bares e lanchonetes a disponibilizarem cardápios impressos, em formato físico e também em braile.
A norma foi aprovada pela câmara municipal de santos e publicada no diário oficial desta quarta-feira. Os estabelecimentos terão até 180 dias para se adequar. Em caso de descumprimento, haverá notificação e, depois, multa de 350 reais, dobrada em caso de reincidência.




