Nova lei obriga bares e restaurantes de Santos a oferecerem cardápios físicos e em braile

Já está em vigor em Santos a Lei Complementar nº 1.316/2026, que amplia a acessibilidade para pessoas com deficiência visual nos estabelecimentos do setor de alimentação.

A nova legislação determina que bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos disponibilizem aos clientes cardápios físicos e também versões em braile.

O objetivo é fortalecer a inclusão, garantir maior autonomia aos consumidores e assegurar o direito de acesso às informações sobre produtos e serviços.

Com a nova regra, o uso exclusivo de cardápios digitais por QR Code deixa de atender às exigências legais. A tecnologia continua autorizada, mas apenas como complemento ao material físico e ao cardápio em braile.

A iniciativa representa mais um avanço nas políticas de acessibilidade e inclusão no município de Santos.

Por: Redação