Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, cinco dias antes do segundo turno
A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores ficam protegidos contra prisão ou detenção, conforme prevê o Código Eleitoral. A regra vale até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, marcado para domingo (25).
A medida tem como objetivo garantir o livre exercício do direito ao voto. No entanto, a proteção não é absoluta: há exceções para casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e se aplica ao período eleitoral estabelecido pela legislação.




