Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo
O eleitor que não compareceu ao primeiro turno, mas está com o título eleitoral regular, pode votar normalmente no segundo turno.
Quem não justificou a ausência no dia da votação ainda pode apresentar a justificativa. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a eleição, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Entre os exemplos estão atestado médico, para quem estava doente, ou comprovante de viagem, para quem estava fora da cidade.
Para a ausência no primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro.
O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral e poderá ser aceito ou recusado conforme a documentação apresentada. Caso a justificativa seja negada ou não seja apresentada, o eleitor poderá regularizar a situação mediante o pagamento da multa eleitoral.




