Justiça derruba cobrança de taxa para veículos turísticos em Guarujá

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucionais artigos da lei complementar nº 291/21, de Guarujá, que previa a cobrança de uma taxa para entrada de veículos turísticos coletivos vindos de outros municípios.

Os valores variavam entre r$ 900 e r$ 4.600 por dia. Segundo o TJ-SP, a decisão foi unânime. O ministério público de São Paulo havia ingressado com ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outros pontos, que a cobrança de taxa de polícia para o ingresso de veículos de fretamento turístico é contrária à constituição estadual.