Justiça do Trabalho condena empresa a pagar R$ 150 mil por trabalhadores sem registro no Porto de Santos
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa e seu responsável ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo após a contratação e utilização de trabalhadores sem registro para a limpeza de porões de navios no Porto de Santos, no litoral de São Paulo.
Além da indenização, a decisão determinou que os réus não poderão prestar, intermediar ou subcontratar o serviço sem o credenciamento da autoridade portuária e sem cumprir as normas trabalhistas e de segurança.
A medida estabelece regras para a realização desse tipo de atividade dentro do complexo portuário e busca impedir a repetição das irregularidades apontadas no processo.




