Nova lei autoriza poda ou remoção de árvores em caso de risco
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 15.299, que autoriza a poda ou a remoção de árvores em áreas públicas ou privadas quando houver risco de acidente e o órgão ambiental não se manifestar dentro do prazo legal.
A legislação estabelece prazo máximo de 45 dias para que os órgãos ambientais analisem os pedidos. As solicitações devem ser acompanhadas de laudo técnico elaborado por profissional ou empresa habilitada.
Caso não haja resposta dentro desse período, o solicitante fica automaticamente autorizado a realizar a poda ou o corte, desde que o serviço seja executado por profissionais qualificados. A norma altera a lei de crimes ambientais.




