STF define novo índice de correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, deverá ser corrigido a partir de agora pelo IPCA — o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, que mede a inflação oficial do país. A mudança, no entanto, vale apenas para os depósitos feitos após a decisão da Corte, tomada em 2023.

A decisão foi unânime entre os ministros e rejeita o pedido do partido Solidariedade, que queria que a nova regra também fosse aplicada de forma retroativa, o que poderia gerar impacto bilionário aos cofres públicos.

Antes disso, o saldo do FGTS era corrigido com base na Taxa Referencial, a chamada TR, que há anos rende praticamente zero, perdendo até para a inflação.

Criado em 1966, o FGTS funciona como uma espécie de poupança obrigatória para os trabalhadores com carteira assinada. Os depósitos mensais são feitos pelos empregadores e o fundo pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria.

A decisão do Supremo é considerada uma vitória parcial para os trabalhadores, já que garante correção mais justa daqui para frente, mas deixa de fora o histórico de perdas acumuladas ao longo dos anos.