STF responsabiliza plataformas por não remover conteúdo ofensivo após notificação

O Supremo Tribunal Federal decidiu que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdo ofensivo ou ilegal postado por terceiros, caso não retirem o material após notificação extrajudicial.

Por maioria, os ministros consideraram parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilização apenas a casos com ordem judicial.

Com a nova interpretação, a omissão após o alerta feito por vítimas ou advogados pode gerar responsabilidade civil, mesmo sem decisão judicial.

O presidente do Google Brasil, Fábio Coelho, afirmou que a empresa é favorável à inclusão de crimes graves nas exceções da lei, como pedofilia e terrorismo, mas alertou que mudanças amplas podem causar “consequências indesejadas”.