STF unifica licença-maternidade para mães biológicas e adotivas
Decisão garante 120 dias de afastamento, com possibilidade de prorrogação por mais 60, independentemente do vínculo profissional
O Supremo Tribunal Federal decidiu unificar os critérios e prazos da licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. A decisão estabelece 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
A regra vale independentemente da natureza do vínculo profissional ou funcional da beneficiária. O entendimento alcança trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas federais e militares.
O STF também definiu que não deve haver diferença no período de licença em razão da origem biológica ou adotiva da filiação. A contagem poderá ocorrer a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção, além da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, conforme a situação.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República. O entendimento também alcança licenças que já estão em andamento.




