Supremo Tribunal Federal valida apreensão extrajudicial de bens dados como garantia em contratos

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a apreensão de bens usados como garantia em contratos, mesmo sem ordem judicial. Por 10 votos a 1, os ministros aprovaram o marco legal das garantias, que permite a tomada extrajudicial em casos de inadimplência. A decisão busca acelerar a recuperação de crédito, mas enfrenta críticas por possíveis abusos.