STF suspende julgamento sobre aplicação do estatuto do idoso em contratos antigos de planos de saúde
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a análise do processo que discute se o estatuto do idoso deve ser aplicado a contratos de planos de saúde firmados antes de 2004, quando a lei entrou em vigor.
A principal questão é se a regra que impede reajustes por faixa etária após os 59 anos deve valer também para contratos assinados antes dessa data.
Idosos e parte do judiciário defendem a extensão da norma, argumentando que ela garante maior proteção à saúde e ao interesse social.




